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Trabalhista Demarcação de terras

Fachin suspende parecer da AGU que orientava sobre demarcação de terras indígenas

Regra em vigor desde 2017 diz que índios só teriam direito às terras ocupadas antes da Constituição de 1988. Fachin proibiu Funai de revisar demarcações até análise do tema em plenário.

09/05/2020 14h33
Por: Redação Fonte: G1
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, nesta quinta-feira (7), os efeitos de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) com regras sobre o conceito e a demarcação de terras indígenas.

O documento foi editado em julho de 2017, no governo Michel Temer, e determina que indígenas têm direito à terra, "desde que a área pretendida estivesse ocupada pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal", em outubro de 1988.

Esse entendimento jurídico, chamado de "marco temporal", foi discutido no STF em 2009, quando os ministros analisaram a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol.

O parecer da AGU foi criado para determinar como as áreas jurídicas da Funai, do Ministério da Justiça e de outros órgãos federais devem analisar questões ligadas à demarcação desses territórios.

O pedido de suspensão foi feito pela comunidade indígena Xokleng, da terra indígena Ibirama Laklaño, em Santa Catarina. Os índios argumentam que o parecer da AGU define um novo conceito de terra indígena, em desacordo com a Constituição e com o entendimento anterior do STF.

Isso porque, de acordo com a ação, a regra estabelecida pela AGU leva em conta o marco temporal para definir a impossibilidade de ampliação das terras demarcadas, mas desconsidera outras teses abordadas pelos ministros do Supremo.

A decisão de Fachin

Na decisão desta quarta, Fachin afirma que, de fato, a AGU desconsiderou o "contexto" da fixação do marco temporal como critério, e que o governo aplica as salvaguardas de forma automática.

O ministro cita que o Ministério da Justiça devolveu à Fundação Nacional do Índio (Funai) 17 procedimentos administrativos de demarcação de terras, para que as regras do parecer da AGU fossem aplicadas.

Essa informação, diz Fachin, justifica o receio apontado pela comunidade indígena na ação judicial. Com base nisso, o ministro do STF suspendeu a aplicação do parecer, inclusive em processos antigos, até que o Supremo julgue um recurso em plenário sobre a demarcação de terras.

No julgamento, o STF deve fixar tese com validade para todos os processos na Justiça. Não há data marcada para a análise.

Ainda de acordo com Fachin, documentos juntados ao processo relatam que a Funai "está a definir que as terras que não estiverem regularizadas, com a respetiva homologação, não recebem as políticas públicas direcionadas aos índios”.

Com isso, diversas comunidades indígenas podem deixar de receber o tratamento adequado dos poderes públicos, “em especial no que se refere aos meios de subsistência, se a demarcação de suas terras não foi ainda regularizada”, escreveu.

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